PL 2679/22 pode permitir uso do FGTS para compra de carros

O mercado de automóveis vem apresentando queda no Brasil no início de 2023. Com vendas abaixo do previsto, montadoras estão concedendo férias aos seus funcionários.

Um dos motivos é a falta do financiamento para o motorista, já que os bancos endureceram as regras. O endurecimento destas regras tem como principal motivo o crescimento da inadimplência nesta modalidade de financiamento. Para enxergar o pessimismo no setor, basta olhar os números. O mercado de veículos reportou uma queda de 8,2% na venda de carros novos e usados. A Fenabrave, que representa as concessionárias, informou que foram vendidos neste segundo mês do ano, 119.755 unidades, abaixo dos 123.056 comercializados no mesmo período do ano passado.

Visando ofertar este crédito aos motoristas, os bancos podem enxergar no FGTS uma boa opção para garantia na concessão deste tipo de crédito. É por que, tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, um texto parlamentar que flexibiliza o dinheiro depositado no fundo. Em consulta ao site da Câmara dos Deputados, a Comissão dos Transportes está apreciando o projeto, ainda sem prazo de seguir em votação ao plenário.

Projeto de Lei 2679/22

O PL 2679/2022 de autoria do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União-MA) possibilita que os trabalhadores utilizem seus saldos depositados no FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – para a compra de automóveis. Conforme explicou o deputado, no texto, o projeto prevê aquecimento no mercado de veículos novos mas também usados.

Consultando o projeto, o deputado justifica que a possibilidade deste saque ajuda no mercado de carros da modalidade novos e também usados, gerando trabalhos neste setor. Além disto, o trabalhador pode usar deste dinheiro depositado ao qual possui direito para adquirir o carro, seja ele novo ou usado. O parlamentar cita o trabalho via aplicativo também como um dos motivos para que o trabalhador use seu dinheiro na aquisição de um modelo melhor, que o sirva para gerar renda.

Flexibilidade no FGTS

O FGTS, apesar de ser um dinheiro do trabalhador, já que 8% do seu salário é depositado pelo empregador, oferta diversas restrições no acesso ao dinheiro. Sem demissão ou em demissão sem justa causa, o trabalhador pode resgatar os valores nas seguintes situações: aquisição de casa própria, doenças graves, em casos de calamidade pública como enchentes ou desastres naturais, três anos consecutivos sem emprego formal, aposentadoria, acima dos 70 anos e via saque-aniversário. Outra modalidade é reservar as parcelas do saque-aniversário na modalidade de empréstimos, pagando juros menores.

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