IRPF 2023: como declarar a venda de veículos?

As transações com veículos automotores, como doações e financiamentos, também entram no faro da Receita Federal. Mas, neste artigo, iremos focar na modalidade de venda de veículos ocorrida no ano passado. Entenda!

Os veículos seminovos tiveram uma boa valorização em 2022, devido à queda na venda dos veículos novos, causado pela crise dos semicondutores e que tem provocado efeitos negativos no mercado de automóveis em todo o mundo.

Assim, quem vendeu seu seminovo no ano passado, pode ter saído no lucro e terá que registrar esse fato na sua declaração de imposto de renda (IR) deste ano.

Mas você já sabe como fazer isso? Se não sabe ou ainda tiver alguma dúvida, continue conosco que iremos te ensinar detalhadamente como declarar a venda do seu carro, moto ou outro veículo no seu IR.

Mas, antes de começar, tem uma informação importante que você precisa saber. Confira!

Ganho de Lucro de Capital (GCAP) – como registrar antes do IR

Se o veículo foi vendido por um valor acima dos R$ 35 mil e essa venda tenha proporcionado lucro, será cobrada uma taxa de 15% de IR.

Se este for o seu caso, é preciso entrar no site da receita federal e baixar o programa Ganho de Capital (GCAP).

Daí em diante, o usuário terá que inserir os dados do veículo e as respectivas informações de compra e venda desse bem.

Se o sistema calcular que houve ganho de capital (lucro), será emitido o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Esse documento é uma guia de recolhimento, no qual o declarante irá pagar o imposto sobre a transação.

Logo após o pagamento do DARF, será preciso salvar o documento de Ganho de Capital 2022, e deixar salvo no seu computador, pois ele será usado quando for fazer a sua declaração.

Confira um resumo desta primeira etapa:

1. Site da Receita Federal;

2. Ganho de Capital (GCAP): baixar esse programa;

3. Nele, inserir os dados do veículo e os detalhes de compra e venda;

4. DARF: pagar essa guia, emitida automaticamente pelo sistema, caso ele identifique se houve lucro na venda do veículo;

5. Documento de Ganho de Capital 2022: salvar.

Uma observação importante!

Essa etapa precisa ser feita ainda no primeiro mês imediatamente após a venda do veículo. Mas se ela for feita apenas na época da declaração do IR, então, estará sujeito a multas.

Agora, a próxima etapa é a declaração propriamente dita.

Como fazer a declaração de venda de veículos no IRPF 2023 – Aprenda!

É preciso atualizar a ficha de “Bens e Direitos”. Ao acessá-la, comece a sua declaração seguindo os seguintes passos:

1. CÓDIGO 01: clique nesse ícone; ele se refere a veículos automotores, como carro, moto e caminhão, entre outros;

2. PAÍS: nesta parte, você pode digitar “Brasil”, mas, para facilitar, pode digitar o número 105, que imediatamente preencherá o nome do país;

3. RENAVAM: insira o número do registro do veículo;

4. DISCRIMINAÇÃO: nesse campo é preciso informar os dados do veículo, como placa e modelo, e os dados da venda, assim como do comprador também;

5. 31/12/2021: neste campo, coloque o valor da compra do veículo | 31/12/2022: nesse outro campo, digite o valor 0,00 – assim mesmo, zerado;

6. GANHOS DE CAPITAL, depois clique em IMPORTAR O ARQUIVO DO GCAP: ao clicar nesse ícone, você irá buscar o seu documento de ganho de capital 2022, conforme ensinamos no começo do artigo.

Pronto! Agora, vamos mostrar como saber se tem direito à isenção.

Tenho direito à isenção?

Para ter direito à isenção de IR sobre a declaração de venda de veículo, é preciso que o veículo tenha sido vendido com valor abaixo de R$ 35 mil, mesmo que a transação tenha gerado lucro.

Contudo, é importante entender que, mesmo atendendo essa condição, a declaração do ganho de capital é uma etapa obrigatória e precisa ser declarada de qualquer forma.

Sendo assim, entenda como fazer:

1. RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS: nessa parte, você vai criar um campo em branco;

2. CÓDIGO 05: selecione este campo; ele vem acompanhado de um texto extenso, explicando sobre o ganho de capital na alienação de bens na faixa de até R$ 20 mil, para mercado de balcão, e R$ 35 mil, para os outros casos;

3. VALOR INFORMADO PELO CONTRIBUINTE: digite o valor do lucro obtido na venda do carro, para isso, basta subtrair o valor de compra do veículo pelo valor de venda, o resultado é o lucro que você obteve e deve digitar nessa parte.

Agora, sim, todas as etapas foram concluídas com sucesso!

Aproveita e comenta como foi a sua experiência durante a declaração e se nós conseguimos te ajudar da melhor maneira possível.

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